Em causa está a fusão entre Compal e Sumol, empresa da qual a Caixa é accionista minoritária.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) vai aguardar com tranquilidade a investigação fiscal à fusão entre a Compal e a Sumol, empresa da qual é hoje accionista minoritária.
«A CGD afirma que se rege sempre pela preocupação do cumprimento estrito e rigoroso da legalidade transparência e integridade pelo acompanhará tranquilamente a conclusão do referido inquérito», refere o banco público em comunicado.
O esclarecimento do grupo acontece após a manchete desta segunda-feira do «Público»: «Administradores da CGD suspeitos de crime fiscal na fusão com a Compal».
A notícia refere-se a uma investigação do Departamento de Investigação e Acção Fiscal (DIAP) de Évora na sequência da aquisição da Compal por empresas do grupo CGD e pela Sumolis, em 2005. Na sequência dessa compra, em 2008, foi concluída a fusão entre a Compal e a Sumolis.
Segundo o «Público», o DIAP está a investigar uma devolução eventualmente indevida do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) mas também à assunção pela Compal dos encargos financeiros da operação de financiamento com vista à concretização da sua prórpia compra, o que levou a empresa a apresentar então resultados negativos.
«Tal operação permitiu à empresa evitar o pagamento avultado de impostos, além de ter recebido verbas do Estado», escreve o «Público».
Segundo a CGD, o banco público é «accionista minoritário da Sumol-Compal», acrescentando ainda a instituição liderada por Faria de Oliveira que esta empresa já tinha «em devido tempo informado o mercado do mencionado diferendo».
De facto, a 20 de Maio a Sumol+Compal informou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da existência de um «inquérito judicial de natureza tributária» na qual a Sumol+Compal Marcas foi constituída arguida.
Segundo a empresa, o inquériro decorre «exclusivamente desta última ter, em 31 de Dezembro de 2008, incorporado a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares».
A empresa afirmava ainda, a 20 de Maio, que «não foi, até à data, efectuada qualquer liquidação adicional de imposto relacionada com o processo acima referido».